quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Sancionada lei que proíbe itens coletivos nas listas de material escolar

Entre materiais que não podem ser pedidos por escolas, estão: giz branco, cartolinas, algodão, copos descartáveis e papel higiênico.
Imirante.com, com informações do Planalto e Agência Senado
27/11/2013 às 08h30 - Atualizado em 27/11/2013 às 08h56
Arquivo/Wilson Dias/ABr
SÃO LUÍS – A partir de agora, instituições de ensino estão proibidas de pedir aos pais, nas listas de material escolar, produtos de uso coletivo como itens de escritório, de limpeza e materiais usados pela área administrativa. OProjeto de Lei nº 126/2011 foi sancionado, nesta quarta-feira (27), pela presidenta Dilma Rousseff com o objetivo de evitar abusos nas listas de material escolares e já entrou em vigor.
Pela Lei nº 12.886, os pais não precisam mais fornecer às escolas, produtos como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, algodão, álcool, flanela, fita adesiva, CDs, giz para quadro negro, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, esponja para louça, talheres e copos descartáveis, dentre outros produtos que não sejam utilizados exclusivamente pelo aluno.

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